Acessibilidade
Nosso compromisso é tornar este site acessível, de acordo com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, sobre a acessibilidade de sites e aplicativos para dispositivos móveis no setor público.
SITUAÇÃO DE CONFORMIDADE
Este site está parcialmente em conformidade com a RD 1112/2018 devido às exceções e à falta de conformidade dos aspectos indicados no ponto a seguir.
CONTEÚDO NÃO ACESSÍVEL
O conteúdo a seguir pode não ser acessível devido ao seguinte:
Podem haver alguns aspectos contrastantes que não atingem o mínimo exigido em relação às cores adjacentes do fundo.
Pode haver alguns elementos não textuais que não estão rotulados corretamente.
Os mecanismos de busca buscam automaticamente, sem a necessidade de comandar qualquer ação por parte do usuário.
Pode haver alguns textos em outro idioma que não estejam rotulados corretamente.
Podem haver erros ocasionais de código na edição de uma página web.
Podem existir arquivos de escritório em PDF ou outros formatos publicados que não atendem totalmente a todos os requisitos de acessibilidade. Embora já tenha sido tentado, a maioria deles cumpre isso.
PREPARAÇÃO DA SEGUINTE DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
O método utilizado para preparar a declaração foi uma autoavaliação realizada pelo gerente de desenvolvimento web.
OBSERVAÇÕES E DETALHES DE CONTATO
Você pode fazer comunicações sobre requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a do RD 1112/2018) tais como:
• Reporte qualquer possível não conformidade deste site
• Transmitir outras dificuldades de acesso ao conteúdo
• Fazer quaisquer outras dúvidas ou sugestões para melhorar a acessibilidade do site
Você pode protocolar:
• Reclamação sobre o cumprimento dos requisitos do RD 1112/2018 ou
• Solicitação de Informações Acessíveis sobre:
Conteúdo excluído do escopo do RD 1112/2018, conforme estabelecido pelo Artigo 3, parágrafo 4
Conteúdo que está isento do cumprimento dos requisitos de acessibilidade porque impõe um ônus desproporcional.
No Pedido de Informação Acessível, os fatos, motivos e solicitação devem ser claramente especificados para verificar se se trata de um pedido razoável e legítimo.
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
Se, uma vez feita uma solicitação de informação acessível ou reclamação, ela for rejeitada, a decisão adotada não concordar ou a resposta não atender aos requisitos estabelecidos no Artigo 12.5, a parte interessada pode iniciar uma reclamação. Uma reclamação também pode ser iniciada caso o período de vinte dias úteis tenha ocorrido sem que a resposta seja recebida.
A reclamação pode ser apresentada por meio da Instância Geral do Escritório Eletrônico do Ministério das Economias e Transformação Digital, bem como nas demais opções previstas na Lei 39/2015, de 1º de outubro, sobre o Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas. As reclamações serão recebidas e tratadas pela Subdireção-Geral do Ministério para a Inspeção dos Serviços.
CONTEÚDO OPCIONAL
Este portal foi projetado para poder alterar o tamanho do texto e da cor, assim como o fundo da página, usando as opções padrão de configuração dos navegadores.
Se quiser alterar o tamanho da fonte do texto nos navegadores gráficos principais, use os seguintes menus:
• Internet Explorer, Mozilla e Firefox: Visualizar > Tamanho do texto
• Ópera: Vista > Zoom
• Safári: Vista > Aumente o texto
• Chrome: Controle a página atual > Tamanho do texto
• Redimensionar tudo na página:
• Ctrl + + para aumentá-lo
• Ctrl + – para diminuir
• Ctrl + 0 restaura o tamanho original do texto
• Se você quiser cancelar a folha de estilo ou modificar a cor do texto, pode consultar a página Como Alterar o Tamanho ou as Cores do Texto do WAI, que pode ser lida traduzida para o espanhol em Como mudar o tamanho do texto ou das cores?